Arpen PR

Comunicado aos associados sobre compartilhamento de dados com o Sirc

Prezados(as) associados(as),

O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen/PR) informa que o CNJ confirmou, na última quarta-feira, 24 de agosto de 2022, a liminar que já vigia desde 29/01/2021, mantendo-se a importante decisão que determinou o não envio das anotações, averbações e retificações dos atos praticados pelos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

De outro lado, os atos taxativamente previstos no artigo 68, §§2º e 3º, da Lei 8.212/1991 acerca dos nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos, a partir da data de vigência da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, deverão ser enviados normalmente.

A seguir, leia a íntegra da decisão do CNJ nos autos de Pedido de Providências promovido pela ARPEN Brasil.

Atenciosamente,

Diretoria – IRPEN/PR