Ofícios da Cidadania
Autorizado por meio da Lei Federal nº 13.484/17, a iniciativa transforma os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, possibilitando o aumento no número de postos de atendimento para obtenção de documentos públicos.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê que cada município do Brasil tenha pelo menos uma unidade de Cartório de Registro Civil instalada para a execução dos atos de nascimento, casamento, óbito e averbações.
A capilaridade das unidades registrais incentivou a aprovação da Lei Federal nº 13.484/17, que autorizou, mediante convênio com órgão públicos e privados, a prestação de serviços de recepção e entrega de documentos de identificação aos cidadãos.
6.093 | Cartórios de Registro Civil espalhados pelo Brasil |
Iniciativa
Documentos públicos que poderiam ser obtidos diretamente nos Cartórios de Registro Civil por meio do Ofício da Cidadania.

RG

CPF

Título de Eleitor

Carteira de Trabalho

Passaporte

CNH
Exemplos Eficientes
Iniciativas que aproveitam a eficiência e a presença das serventias em todas as cidades do país já estão regulamentadas e são utilizadas pela população brasileira.
– CPF na Certidão de Nascimento
– Emissão de Certidão de Nascimento na maternidade
– CRVAs credenciados pelo Detran nos Cartórios do Rio Grande do Sul
Aprovação dos Três Poderes
15/08/2017 – Legislativo – Câmara dos Deputados aprova a Medida Provisória 776/17
26/09/2017 – Executivo – Presidente Michel Temer sanciona a Lei Federal nº 13.484/17
15/01/2018 – Judiciário – Corregedoria Nacional de Justiça publica o Provimento nº 66/18
21/12/2017 – Pedido Liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) a pedido do PRB
Convênios celebrados sob a forma do Prov. CNJ Nº 66/2018, que trata dos ofícios da Cidadania
| Data do Convênio | Entidade Conveniada | Descrição | Link |
|---|---|---|---|
| 23/07/2019 | ![]() Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil | Possibilitar as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, representadas pela ARPEN BRASIL, que aderirem a este convenio, nos casos especificados pela Receita Federal, o atendimento a pessoas interessadas nos seguintes serviços | Baixar |
| 24/06/2019 | ![]() Autoridade Certificadora Brasileira de Registros | Mútua cooperação entre as partes, com o objetivo de implantar postos de emissão de certificados digitais, perante ais Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais, que se qualificam como Ofícios da Cidadania. | Baixar |


