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Ofício-Circular nº 22/2025 – GC Autos SEI nº 0135724-94.2023.8.16.6000

Assunto: Orientações sobre procedimento para habilitação de casamento dos nacionais venezuelanos, afegãos, cubanos e haitianos enquanto perdurar a crise migratória, com base na Decisão GC 11476027. Revoga os ofícios-circulares nºs 16/2024 e 70/2024 – GC

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras

Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,

Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 11476027, por mim proferida no SEI nº

0135724-94.2023.8.16.6000, revogando os ofícios circulares nºs 16/2024 e 70/2024,

tendo em vista a alteração do Regramento Provisório, dando-lhes orientações,

em complemento à Decisão GC 11458067 anexa, sobre procedimento para

o processamento das habilitações de casamento dos nacionais venezuelanos,

afegãos, cubanos e haitianos enquanto perdurar a crise migratória.

Atenciosamente

Desa. ANA LÚCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6995293