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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 224/2025 – GC

Dispõe sobre os emulumentos relativos ao cancelamento do sequestro, penhora e averbação premonitória/ajuizamento concernentes à atividade notarial e de registro.

 

A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça, por meio da Portaria nº 1.980/2025, para atuação em matéria relativa ao Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO a consulta formulada no expediente SEI! 0002960-47.2023.8.16.6000 e os estudos voltados à revisão das normativas concernentes à atividade notarial e de registro, em razão das dúvidas e interpretações divergentes entre os registradores de Imóveis do Estado do Paraná acerca da tabela de custas, 

 

RESOLVE: 

Art. 1º O valor dos emolumentos relativos ao cancelamento do sequestro, penhora e averbação premonitória/ajuizamento de ação deverá ser metade do valor cobrado para o seu registro, ou seja: 30% do item XIII, da Tabela XIII, da Tabela de Custas ÷ 2. Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.  

 

Curitiba, 20 de fevereiro de 2025.  

 

Desembargadora ANA LUCIA LOURENÇO  

Corregedora da Justiça