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Anoreg-PR divulga esclarecimento sobre o teto remuneratório para os interinos

"O ministro Gilson Dipp, então Corregedor Nacional de Justiça do CNJ, nos autos 0000384-41.2010.2.00.0000, fixou teto remuneratório para com os interinos.

A Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/PR editaram a Instrução Normativa Conjunta nº 07/2010, a fim de regulamentar a determinação da Corregedoria Nacional.

Ocorre que a ANOREG-BRASIL impetrou Mandado de Segurança sob nº 29039, junto ao STF, contra o aludido ato do Corregedor Nacional, tendo obtido a concessão da liminar que suspendeu os efeitos da determinação da Corregedoria Nacional do CNJ.

Em virtude da liminar concedida o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a Instrução Normativa Conjunta nº 07/2010.

Mercê da concessão da liminar junto ao STF e da suspensão da Instrução Normativa Conjunta nº 07/2010, a ANOREG-PR formulou pedido junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, pleiteando a revogação da Instrução Normativa Conjunta nº 07/2010 e devolução dos valores recolhidos.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, abriu vista para a Corregedoria-Geral de Justiça do nosso Estado que se posicionou no sentido de que a decisão do STF é precária, podendo ser revogada ou cassada a qualquer momento, sem qualquer efeito vinculante, não justificando, portanto, neste momento, seja definitivamente revogada a Instrução Normativa Conjunta nº 07/2010, e, via de conseqüência, indeferindo a restituição de valores aos que atualmente respondem precariamente pelas serventias vagas.

É o que nos cabia informar-lhes."

Robert Jonczyk
Presidente