Registro de nascimento de filho adotivo

Se você está pensando em adotar um filho ou já iniciou o processo de adoção, é fundamental conhecer os detalhes do procedimento junto ao Cartório de Registro Civil. Isso porque, após a decisão concessiva do juiz, haverá a necessidade de que a ordem seja cumprida, e que os dados do assento de nascimento sejam alterados.

A adoção poderá ser unilateral, ou seja, quando apenas um dos cônjuges adota o filho do outro. Nesse caso, não há o cancelamento do registro de nascimento originário, e os vínculos com a família anterior são mantidos. Também será realizado apenas por averbação no assento, sem o cancelamento do registro originário, a adoção de maiores de idade.

Por outro lado, quando a criança ou o adolescente for adotado por um casal, haverá o cancelamento do seu primeiro registro com a nova lavratura do assento de nascimento, já que o adotado não terá mais vínculos com a família anterior, exceto para fins de impedimento matrimonial.

Como solicitar o novo registro

Basta que os pais compareçam ao cartório do local de seu domicílio com o mandado judicial, seus documentos pessoais e os documentos pessoais da criança adotada. Após o cancelamento do primeiro registro, será feito o novo e expedida uma nova certidão.

Importante que em posse da nova certidão de nascimento, os demais documentos, como RG e CPF da criança ou do adolescente adotado, também sejam atualizados.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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