Regime de bens: conheça os tipos existentes

190117_Face-RegCivil.pngA escolha de uma modalidade evita possíveis desgastes entre o casal no futuro

Casais prestes a contrair matrimônio têm inúmeras preocupações. Uma delas é extremamente importante, embora pareça precipitada: a escolha do regime de bens. Escolher o tipo de regime de bens mais indicado ao casal é imprescindível para determinar como ficará a divisão dos bens em caso de divórcio. A formalização dessa escolha prévia pode evitar futuros desgastes emocionais entre as partes.

Para formalizar a adoção de um regime de bens, o casal deve fazer um Pacto Antenupcial em Cartório de Notas e, posteriormente, apresentar o documento no Cartório de Registro Civil, antes de celebrar o casamento.

Quando o casal não escolhe um regime e não apresenta esse documento, a comunhão parcial de bens passa a vigorar automaticamente no matrimônio, como prevê o Código Civil. Além disso, idosos com mais de 70 anos devem obrigatoriamente seguir a separação total, dispositivo previsto no Código Civil para proteger os bens de idosos de possíveis golpes.

Tipos de regimes de bens

  • Comunhão total de bens: todos os bens do casal, passados e futuros, são passíveis de partilha, caso haja um divórcio;
  • Comunhão parcial de bens: somente os bens que o casal adquire durante o casamento são passíveis de partilha;
  • Separação total de bens: todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir;
  • Participação final nos aquestos: todos os bens atuais e futuros permanecem de posse individual, mas caso haja dissolução do casamento os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados.

Para saber mais sobre esse ou outros serviços relacionados ao Cartório de Registro Civil, consulte um oficial de sua confiança.

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