Quem deve comparecer ao cartório para registrar o filho?

Registrar o nascimento de um filho é um momento de grande importância, não apenas emocionalmente, mas também do ponto de vista legal. O ato de registrar a chegada de um novo membro à família é fundamental para assegurar direitos e estabelecer a identidade do recém nascido. Contudo, surge a dúvida: quem deve comparecer ao cartório para realizar esse registro?

Para registrar um filho, os genitores precisam comparecer pessoalmente na serventia ou serem representados por um procurador com poderes específicos. No entanto, se os pais forem casados ou viverem em união estável, apenas um deles pode comparecer, desde que apresente a certidão de casamento, termo ou certidão de união estável, documentos de identificação ou protocolo para refugiados.

Além disso, os documentos de identificação dos pais podem ser usados mesmo que estejam vencidos, contanto que seja possível identificar a pessoa e a data de emissão esteja registrada no documento, uma vez que uma cópia será arquivada na serventia. 

Em situações excepcionais, os pais podem autorizar um representante legal a realizar o registro em seu lugar. Contudo, essa opção geralmente exige documentação específica para garantir que o processo seja feito de maneira segura e legal.

O registro de nascimento é um passo crucial na vida de um recém-nascido. Comparecer ao cartório para realizar esse procedimento é uma responsabilidade que os pais assumem para garantir o pleno desenvolvimento e reconhecimento legal de seu filho.

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