Número do CPF será suficiente para identificar cidadão em órgãos públicos

Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificar o cidadão nos serviços públicos.

Com a mudança, órgãos do governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro, como PIS, RG ou número da carteira de trabalho, por exemplo.

Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece com o título de eleitor e a carteira de motorista (CNH).

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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