Mitos e verdades da união estável

A união estável é uma forma de convivência cada vez mais comum nos dias atuais, mas ainda envolve muitas dúvidas e equívocos. Vamos explorar alguns dos mitos e verdades que cercam esse importante instituto jurídico, esclarecendo questões que podem afetar casais que optam por essa modalidade de relacionamento.

Garante os mesmos direitos do casamento: Verdade

A união estável confere os mesmos direitos do casamento civil. Entre eles, direitos previdenciários e sucessórios, escolha do regime de bens, adoção do sobrenome do companheiro, inclusão em planos de saúde etc.

Divisão de bens em caso de separação: Verdade

Na união estável, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados comuns e devem ser divididos em caso de separação, a menos que haja um contrato prévio estabelecendo o contrário. 

Tempo mínimo de convivência: Mito

Há um mito de que a união estável só é reconhecida após determinado período de convivência. Na verdade, não há um prazo mínimo estabelecido por lei para a configuração da união estável, sendo mais importante a demonstração pública e contínua da relação.

Direitos dos filhos: Verdade

Os filhos de uma união estável têm os mesmos direitos que os filhos de um casamento, incluindo direito à pensão alimentícia e herança. 

A união estável é uma forma de relação afetiva reconhecida legalmente, mas que ainda gera muitas dúvidas. É essencial que os casais estejam cientes dos seus direitos e deveres, bem como das diferenças em relação ao casamento civil. Consultar um advogado especializado pode ser fundamental para esclarecer questões específicas e garantir a segurança jurídica do relacionamento.

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