É possível realizar o registro tardio?

Sim, é possível. Qualquer indivíduo tem o direito de solicitar o seu registro de nascimento, mesmo que não saiba os nomes dos pais ou avós, ou que não consiga fornecer demais informações sobre eles, como naturalidade, profissão e residência. O pedido de registro deve ser feito diretamente no cartório de registro civil de residência do interessado.

O requerimento para o registro tardio deve ser assinado por duas testemunhas que declarem conhecer a pessoa solicitante e atestem a veracidade dos dados fornecidos no pedido. Em se tratando de registrando menor de 13 anos, o requerimento escrito e a presença de testemunhas estarão dispensados se o declarante apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV), devidamente preenchida por profissional de saúde ou parteira tradicional.

Se o oficial do cartório suspeitar da veracidade da declaração, poderá exigir provas adicionais. Persistindo a suspeita após a apresentação das provas, o oficial encaminhará o processo ao juízo competente com o pedido de registro e todos os documentos. O cartório pode solicitar buscas em outros cartórios e a apresentação de certidão negativa de registro de nascimento para verificar se a pessoa já foi registrada anteriormente.

O registro de nascimento é fundamental, pois garante o reconhecimento jurídico da existência de uma pessoa, permitindo o acesso a direitos básicos como educação, saúde e proteção social. Além disso, facilita a obtenção de documentos essenciais, como RG, CPF e passaporte.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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