Confira todos os detalhes para a realização do registro de óbito

Face-RegistroCivilO documento ainda é confundido com atestado e declaração

O registro de óbito deve ser realizado o mais rápido possível após o falecimento de uma pessoa. Geralmente é solicitado pelos parentes mais próximos do falecido. O documento serve para tornar a morte pública perante terceiros, auxiliando na baixa dos demais documentos. O CPF, por exemplo, é cancelado no ato do registro para evitar possíveis fraudes.

Para solicitar o registro de óbito em Cartório de Registro Civil, onde também se expede a certidão de óbito no mesmo ato, o requerente deve apresentar a declaração, também conhecida como atestado de óbito. Ainda que algumas pessoas não saibam como diferenciá-los, esse documento é completamente diferente do registro e certidão.

Atestado de óbito

A declaração ou atestado de óbito é emitida pelo profissional de saúde habilitado a fim de comprovar a morte da pessoa e sua causa. O cartório só pode realizar o registro do óbito mediante apresentação desse documento, além dos documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e, se possível, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor), e documento pessoal do solicitante.

Segundo a Lei de Registros Públicos, no documento expedido pelo cartório deve constar hora, data e local do falecimento; as informações pessoais; o estado civil; os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; se faleceu com testamento conhecido e deixou filhos ou herdeiros; a causa da morte; se era eleitor; e o local de sepultamento.

Certidão de óbito

A certidão de óbito é fundamental para que o cônjuge e filhos, por exemplo, consigam solicitar benefícios como pensão por morte, seguro de vida, dar entrada no inventário ou acessar o direito de usufruto, além de possibilitar um novo casamento ao viúvo (a), se for o caso.

A primeira via do registro de óbito é gratuita, porém, é importante atentar-se ao prazo máximo para a realização do registro, que é de 15 dias. Passados os 15 dias, o cartório só poderá registrar o óbito mediante decisão judicial. Vale ressaltar ainda que o ideal é que o registro seja realizado em até 24 horas após o falecimento.

Para saber mais sobre o registro de óbito, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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