Como funciona o registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida?

O registro de nascimento de bebês concebidos através de técnicas de reprodução assistida é um processo facilitado que pode ser realizado diretamente em cartório de registro civil, sem a necessidade de autorização judicial. Para efetuar o registro, são exigidos documentos específicos que garantem a regularidade e autenticidade do procedimento.

Documentos necessários:

  1. Declaração de Nascido Vivo (DNV): Documento emitido pelo hospital ou maternidade onde ocorreu o parto, atestando o nascimento da criança.
  2. Declaração com firma reconhecida do diretor técnico: Emitida pelo centro, clínica ou serviço de reprodução humana responsável pelo procedimento. Essa declaração deve especificar que a criança foi concebida por reprodução assistida heteróloga, indicando também os nomes dos beneficiários (os pais).
  3. Certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável: Documento que reconhece legalmente a união do casal.

Em situações onde um dos genitores faleceu antes do procedimento de reprodução assistida, além dos documentos acima, é necessário apresentar um termo de autorização específica prévia do falecido(a) para uso do material biológico preservado. Este termo deve ser lavrado por instrumento público ou particular, com firma reconhecida.

Para gestação por substituição, o registro não incluirá o nome da parturiente mencionada na Declaração de Nascido Vivo. Neste caso, é essencial apresentar um termo de compromisso assinado pela doadora temporária do útero, esclarecendo as questões de filiação.

Em um contexto mais amplo, entre 2020 e 2021, mais de 36 mil gestações clínicas foram obtidas no país através das técnicas de reprodução humana assistida. Este avanço evidencia a importância de regulamentações claras e procedimentos adequados para garantir os direitos e a segurança jurídica das famílias que optam por este caminho para a concepção dos filhos.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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