Como é feito o processo de adoção?

Após decisão judicial, a nova família pode solicitar o registro de nascimento com a alteração do sobrenome da criança

A adoção de bebês ou crianças é um procedimento que requer o máximo de informações possíveis aos interessados em dar um novo lar para os que aguardam por uma nova família. Antes de tudo, é necessário ter certeza de que a criança seja encaminhada para uma pessoa com condições financeiras, emocionais e sociais aptas para oferecer o cuidado necessário para o adotado.

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Quando a pessoa está interessada em adotar, o primeiro passo deve ser procurar a Vara da Infância e Juventude do município com os documentos pessoais. Nesta etapa, será preciso fazer uma petição para dar início ao processo de inscrição. Veja mais informações sobre o cadastro para adoção aqui.

Além da documentação exigida, o interessado deverá participar de entrevistas e curso de preparação psicossocial e jurídica obrigatório. Após esse processo, durante a entrevista técnica, o candidato poderá descrever o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde e a possibilidade de a criança ter irmãos, tendo em vista que a legislação brasileira prevê que o grupo não seja separado.

Caso o candidato seja aprovado, seus dados passarão a fazer parte do cadastro estadual e nacional. Ele será contatado pela Vara da Infância para informar que existe uma criança com o perfil compatível. Após o aceite, ambos são apresentados e a criança é entrevistada para compartilhar suas impressões.

A primeira etapa de convívio é um estágio monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, em que o interessado é convidado a visitar o abrigo e a participar de passeios com a criança. Caso a relação evolua de forma positiva, a criança é liberada e o interessado pode iniciar a ação de adoção, para obter a guarda provisória, que conta com visitas periódicas da equipe técnica.

Após o período, o juiz determina a sentença de adoção. Com o documento em mãos, a nova família pode solicitar o registro de nascimento com a alteração do sobrenome da criança que, a partir desse momento, obtém todos os direitos de filho biológico.

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