Averbação, anotação e retificação: aprenda as diferenças

Além dos registros de nascimento, casamento e óbito, os Cartórios de Registro Civil também são responsáveis pelas averbações, anotações e retificações, que são atos realizados nos respectivos registros, que podem ser necessários no decorrer da vida dos cidadãos.

Porém, esses atos podem ser confundidos. Por isso, esclarecemos a seguir para o que servem as averbações, as anotações e as retificações. Veja a seguir.

Averbação

A averbação é o ato realizado sempre que há qualquer fato que modifique o conteúdo de um registro. O oficial de registro civil deve realizar a averbação à margem direita do assento, espaço reservado especificamente para esse fim.

Vale destacar que, em alguns casos, elas podem ser realizadas diretamente no Cartório de Registro Civil, mas outros exigem autorização judicial para serem completados. Saiba quando as averbações são necessárias e quem deve solicitar.

No nascimento ou na transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior

  • Reconhecimento de filiação
  • Alteração de nome até um ano após completada a maioridade
  • Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento
  • Alteração de nome e sexo de transgêneros
  • Cancelamento
  • Mudança de prenome ou qualquer alteração de nome
  • Destituição e suspensão de pátrio poder
  • Guarda e tutela
  • Exclusão de maternidade ou paternidade
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação

No casamento ou na transcrição de casamento de brasileiro no exterior

  • Separação
  • Divórcio
  • Anulação
  • Nulidade
  • Mudança no regime de bens

No óbito ou na transcrição de óbito de brasileiro no exterior

  • Cancelamento
  • Alteração de local de sepultamento
  • Cremação

Nas interdições

  • Levantamento da interdição
  • Mudança do local de internamento do interdito
  • Substituição do curador

Nas ausências

  • Motivos que a cessaram
  • Abertura da sucessão provisória
  • Abertura da sucessão definitiva
  • Substituição do curador do ausente

Anotação

Ao contrário da averbação, a anotação dispensa a necessidade de solicitação da parte e é feita sempre que há um registro subsequente ao registro anterior, como forma de atualização da vida civil do cidadão. Bons exemplos são as anotações do casamento no registro de nascimento e do óbito nos registros de nascimento e casamento.

Retificação

Já a retificação é o ato de corrigir algum erro presente no registro, como por exemplo, erros de grafia. Quando o erro é de fácil evidência e comprovação, a retificação pode ser solicitada pelo próprio registrado, diretamente em cartório. Casos mais complexos, e que demandem maiores provas há necessidade de uma ação judicial que autorize essa correção.

Para saber mais sobre esses ou qualquer outro serviço dos Cartórios de Registro Civil, consulte um oficial de sua confiança!

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