Alteração de nome e gênero diretamente em cartório de registro civil

A alteração de nome e gênero diretamente em cartórios de registro civil brasileiros é um direito garantido por lei a todas as pessoas que desejam adequar seus documentos oficiais à sua identidade de gênero e ao nome com o qual se identificam.

Essa prática é especialmente relevante para pessoas transgêneros e não binárias, que podem se sentir desconfortáveis ou desrespeitadas ao serem identificadas de maneira inadequada em seus documentos legais.

Em geral, o processo para a alteração de nome e gênero nos cartórios de registro civil inclui os seguintes passos:

  1. Reunir a documentação necessária (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento etc.);
  2. Comparecer ao cartório de registro civil mais próximo ou onde foi realizado o registro original;
  3. Apresentar os documentos e preencher o requerimento;
  4. Aguardar a emissão da certidão com as informações atualizadas.

É importante lembrar que a alteração de nome e gênero nos registros civis é um direito humano fundamental, reconhecido pelo Estado brasileiro. Além disso, a identidade de gênero das pessoas deve ser respeitada em todos os âmbitos da sociedade.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya