Como é feito o registro de brasileiro nascido no exterior?

Quando uma criança nasce no exterior e a nacionalidade do pai ou da mãe for brasileira, esta terá direito à nacionalidade originária e todos os benefícios de cidadão assegurados, desde que seja feito o registro do nascimento na Repartição Diplomática ou no Consulado Brasileiro no país de nascimento.

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Para garantir os direitos, a certidão de nascimento, emitida pelas autoridades brasileiras no exterior, precisa ser transcrita no Brasil, no Cartório do 1o Ofício de Registro Civil do local de domicílio do registrado ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

A solicitação deve ser feita por meio de um requerimento assinado pelo registrando,  por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por um procurador. Para transcrever o registro de nascimento no Brasil, basta apresentar o assento de nascimento emitido por autoridade consular brasileira no exterior e uma declaração de domicílio próximo ao Cartório.

Caso o nascimento não tenha sido registrado em repartição consular brasileira, é necessário apresentar:
– Certidão do assento estrangeiro de nascimento, legalizada no consulado brasileiro, traduzida por tradutor público juramentado e registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos;
– Declaração ou comprovante de residência ou domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1o Ofício do Distrito Federal;
– Requerimento assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo responsável  legal ou por procurador;
– Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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