Publicada Lei Federal n° 13.097/2015 que trata da concentração dos atos na matrícula do imóvel

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Foi publicada nesta terça-feira, 20 de janeiro, a Lei Federal n° 13.097 de 19 de janeiro de 2015, que institui a concentração dos atos na matrícula do imóvel. A iniciativa do Governo Federal pretende dar mais agilidade aos negócios imobiliários e trazer segurança para o setor. O texto também estabelece outras alterações em relação a Lei de Registros Públicos e ao Registro de Imóveis, previstos nos Capítulos III e IV, artigos 53 ao 98 da publicação.

A concentração da matrícula, prevê que todos os atos jurídicos estejam averbados na matrícula do imóvel. Desta forma estão garantidos os direitos a terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, inclusive para fins de evicção.

Os artigos 53 e 63 ao 98 já estão em vigor, já os artigos 54 ao 62 passam a valer 30 dias após a data da publicação.

Confira aqui a íntegra da Lei n° 13.097/2015.

Fonte: DOU 20/01/2015
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LINK: HTTP://IREGISTRADORES.ORG.BR/NOTICIAS/PUBLICADA-LEI-FEDERAL-N-13-0972015-QUE-TRATA-DA-CONCENTRACAO-DOS-ATOS-NA-MATRICULA-DO-IMOVEL/

 

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