PROVIMENTO Nº 249 – CGJ/AM

Compartilhe

Dispõe sobre o procedimento de recepção de títulos de forma eletrônica, e autoriza a implementação de forma digitalizada das solicitações de cancelamento de registros levados a protesto.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do artigo 37, da Lei Federal n.º 11.977/09, que regulamenta a implantação de registros eletrônicos para todos os serviços públicos elencados na Lei n.º 6.015/73;

CONSIDERANDO os termos do artigo 4º, da Lei n.º 8.935/94, que dispõe sobre a prestação dos serviços com efi ciência, adequado e seguro quando do arquivamento de livros e documentos, e artigo 2º da Lei n.º 9.492/97;

RESOLVE:

  • Art. 1º. AUTORIZAR a todos os Tabelionatos de Protesto do Estado do Amazonas a recepção de qualquer espécie de títulos para protesto com imagem assinada eletronicamente, disponibilizado em meio digital.
  • Art. 2º. AUTORIZAR ainda, a implementação de meio eletrônico para solicitações de cancelamento de registro de protesto, por intermédio da Infraestrutura das Chaves Públicas Brasileira – ICP.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 17 de junho de 2015.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Corregedor-Geral de Justiça

Notícias Recentes

Title ×
Rolar para cima
Pular para o conteúdo