Provimento 262/2015 – CGJ/AM

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DISPÕE sobre o intercâmbio de informações entre as autoridades policiais e os Ofi ciais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, nos termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar n.º 17/97;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar rapidez e eficiência no intercâmbio de informações entre as autoridades policiais e os Ofi ciais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo Administrativo n° 0208161-39.2015.8.04.0022;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas que atendam às requisições encaminhadas pela autoridade policial competente, por meio do sistema malote digital, no prazo de 48 horas do recebimento destas.
§1º. Em caso justificado, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado em até 5 dias úteis.
§2º. O cadastramento dos usuários da Polícia Civil, no malote digital, será realizado pelos atuais gestores do sistema no âmbito do Tribunal de Justiça.
§3º. Em caso de inoperância do Sistema Hermes – Malote Digital, e sendo urgente a solicitação, os expedientes referidos no caput poderão ser encaminhados física e diretamente ao respectivo Oficial Registrador.
Art. 2°. O descumprimento da obrigação estabelecida no artigo anterior sujeita o delegatário às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, 08 de outubro de 2015.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Corregedor-Geral de Justiça

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