O novo prazo definido pelo Conselho Nacional de Justiça é 12 de agosto.
Foi prorrogada para 12 de agosto a vigência do Provimento nº 34/2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
O Corregedor Nacional de Justiça em substituição, conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições, prorrogou o início da vigência do Provimento nº 34/201, considerando a solicitação formulada pela Anoreg/BR.
Foi levado em conta, ainda, que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada.