Prorrogado prazo do Provimento nº 34 – CNJ

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O novo prazo definido pelo Conselho Nacional de Justiça é 12 de agosto.

Foi prorrogada para 12 de agosto a vigência do Provimento nº 34/2013, que  regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos  titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações  vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.

O Corregedor Nacional de Justiça em substituição, conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições, prorrogou o início da vigência do Provimento nº 34/201, considerando a solicitação formulada pela Anoreg/BR.

Foi levado em conta, ainda, que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada.

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