Obrigatoriedade de prestar informações semestrais ao CNJ

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Prezados(as) Associados(as),

No sentido de mantê-los informados sobre a obrigatoriedade de prestar semestralmente informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informamos que:

  1. As informações devem ser prestadas no portal do CNJ a cada semestre do ano, através do site: www.cnj.jus.br;
  2. Período que o cartório deve prestar essas informações: 1º semestre até o dia 31 de julho, e o 2º semestre até o dia 31 de janeiro do ano subsequente;
  3. O cartório deve prestar as seguintes informações: a quantidade de atos praticados e a receita arrecadada no semestre;
  4. Por fim, imprimir o recibo das informações inseridas e guardá-lo;
  5. Cada titular possui o usuário e a senha do cartório, que foram fornecidos à época do cadastro;
  6. Caso o cartório não saiba o usuário e a senha entrar em contato com a Divisão de Fiscalização e Controle de Selos do TJAM;
  7.  Após expirado o prazo acima, os cartórios figuram no site do CNJ como pendentes de informação. 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Divisão de Controle e Fiscalização de Selos do TJAM: (92) 2129-6669.

Fonte: Divisão de Controle e Fiscalização de Selos do TJAM

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