O Tabelionato de Protesto acaba sendo um aliado no combate à morosidade do setor judicial

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Tabelionatos de Protesto reduzem ações judiciais e fortalecem o agronegócio

Para que o Poder Judiciário funcione de maneira célere e adequada a uma ordem jurídica
justa é necessário estimular a desjudicialização e promover soluções consensuais de conflitos,
disponibilizados pelo foro extrajudicial, ou seja, por meio dos serviços praticados pelos
Cartórios. Neste cenário, o Tabelionato de Protesto acaba sendo um aliado no combate à
morosidade do setor judicial pelo fato de ser um caminho jurídico legítimo, rápido, seguro e
eficaz para o resgate de créditos.

O Cartório de Protesto é utilizado pelos credores do agronegócio por ser um serviço que
agiliza o pagamento de títulos de créditos e de outras dívidas, tanto de pessoas físicas quanto
jurídicas, ou seja, uma maneira eficaz de acabar com a inadimplência e contribuir para a
redução do volume de execuções fiscais  ajuizadas  por  via judicial.

Segundo a diretora de Protesto da Associação dos Notários e Registradores do Estado de
Mato Grosso (Anoreg/MT), Niuara Borges, os Tabelionatos de Protestos são uma forma
legítima na busca de redução do número excessivo de ações judiciais, além de evitar custos
para atingimento dos mesmos fins. “A celeridade dos procedimentos realizados em cartórios
é dotada de oficialidade e segurança. Todos os títulos de crédito podem ser protestados, como
por exemplo, a s Cédulas de  Produto Rural (CPR)”.

Nas serventias, é possível solicitar o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas,
entre outros documentos em que se reconheçam dívidas. Podem também ser protestados
contratos em geral, sentenças e certidões de dívida ativa. Ou seja, o ato de protesto tem
função probatória e conservatória de direitos, além de ser um legítimo instrumento de
recuperação d o c rédito e , por consequência, de solução extrajudicial de conflitos.
Para consultar, de forma gratuita, pela internet, informações sobre a existência e/ou
inexistência de protesto, os tabelionatos de protesto contam com a Central Nacional de
Protestos – CENPROT.

Como protestar um título
O credor ou seu representante legal deve apresentar o documento ao tabelionato de protesto.
A primeira fase do procedimento é destinada ao exame dos documentos, em seguida, o
devedor é intimado para pagamento. Após esse processo, o valor recebido é direcionado ao
apresentante no primeiro d ia ú til. Em caso de não pagamento, o protesto é realizado.

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