Nota de Orientação 02/2014 – ANOREG/AM – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB‏

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PROVIMENTO N. 39/2014 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas – ANOREG/AM, em virtude da publicação do Provimento n. 39/2014, pelo Conselho Nacional de Justiça, orienta os Tabeliães e Registradores de Imóveis do Estado do Amazonas que o prazo para cadastramento na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB encerra-se no dia 12 de novembro de 2014.

  1. Completar o cadastro da serventia no site www.indisponibilidade.org.br, clicar na imagem do e-CPF, estando com o seu Certificado Digital conectado no computador. Será aberta uma janela com o título “Autenticação Central de Indisponibilidade”, para que seja feito o acesso (login). Clique em autenticar, informe o seu PIN (senha do Certificado Digital) e após acessar complete os dados solicitados e clique em salvar.
  2. A partir de 13 de novembro de 2014, se outra data não for fixada pela E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado, os Notários deverão incluir em seus atos o código gerado (hash) pela Central de Indisponibilidade de Bens (art.14).
  3. Da mesma forma os Registradores de Imóveis deverão também verificar, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, se existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou importação (XML), para seu arquivo, visando a respectiva averbação (art.8º).
  4. Para melhor entendimento do sistema, consulte o Manual de Operação e o Vídeo de Treinamento, disponíveis no link: http://migre.me/mbX3X
    • Relação de Anexos:
      1. Manual de utilização Tabelionato de Notas;
      2. Vídeo aula – Treinamento CNIB – Tabelionato de Notas;
      3. Provimento n. 39/2014 – Conselho Nacional de Justiça.
      4. Vídeo aula – Treinamento CNIB – Registro de Imóveis;
      5. Manual de utilização Registro de Imóveis;
  5. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, utilizar preferencialmente, o e-mail [email protected].

 

Manaus, 09 de outubro de 2014

MARCELO LIMA FILHO – Presidente da ANOREG/AM

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