Nota da Anoreg-BR

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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) esclarece que os dados de faturamento bruto dos cartórios extrajudiciais brasileiros, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com a legislação vigente, demonstram parcialmente as informações referentes às suas movimentações financeiras.

Do mesmo modo que os cartórios enviam mensalmente seus balanços aos órgãos fiscalizadores, conferindo transparência às operações, enviam também as despesas, impostos e taxas que são recolhidos, que representam quase 60 ou 70% da arrecadação.

Embora alguns cartórios extrajudiciais apresentem faturamento acima da média, tais situações não correspondem à realidade da maioria dos cartórios brasileiros, na qual mais de 90% dos cartórios extrajudiciais são pequenos e alguns até mesmo deficitários, dependendo de aporte de fundos para sua manutenção.

A entidade está estudando, junto com alguns juristas, a aplicação da Lei n° 12.527/11 (de acesso às informações dos órgãos públicos) na atividade notarial e de registro, serviço prestado de forma privada.

Anoreg-BR ressalta, ainda, que a forma como foram demonstrados os resultados certamente levam à compreensão equivocada do faturamento.

Por esse motivo, esclarece:

  1. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, conforme dispõe o caput do artigo 236 da Constituição Federal;
  2. Para tornar-se titular de uma serventia notarial ou de registro é necessário ser bacharel em Direito e ser aprovado em concurso público de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. Atualmente, existem vários concursos em andamento e com inscrições abertas em diversos Estados brasileiros;
  3. Os notários e registradores são fiscalizados pelo Poder Judiciário e prestam contas semanalmente ao Tribunal de Justiça e, semestralmente, ao Conselho Nacional de Justiça, informando o número de atos praticados, bem como os valores arrecadados, os gastos da serventia e os valores repassados a todos os órgãos envolvidos;
  4. A remuneração dos titulares dos serviços notariais e de registro é efetuada por meio de taxas, denominadas emolumentos, cujos valores são fixados por lei estadual. Dentre os valores pagos pelos usuários, incluem-se valores agregados que são repassados a diversos órgãos, tais como: (i) Estado para custeio dos serviços de assistência judiciária gratuita; (ii) Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; (iii) Fundo de compensação dos atos gratuitos do Registro Civil de Pessoas Naturais e complementação da receita mínima das serventias deficitárias, (iv) Fundo Especial de Aparelhamento do Tribunal de Justiça, (v) demais entidades;
  5. Todo cidadão brasileiro hoje tem acesso à certidão de nascimento e óbito gratuitas, graças aos cartórios e os valores arrecadados aos fundos;
  6. Por exercerem a atividade em caráter privado, inexiste qualquer investimento do Estado nos cartórios. Os números publicados incluem repasses a todos os órgãos descritos e não constituem a receita líquida do titular da serventia, já que não estão deduzidas as despesas fixas, a folha de pagamento, os investimentos em informatização e digitalização do acervo previstos em lei, além do pagamento de diversos tributos como ISS (5%), IR (27,5%) e encargos sociais arcados pelos titulares;
  7. O tabelião e o registrador respondem com seu patrimônio pessoal pelos danos eventualmente causados a terceiros, e, além da responsabilidade civil, estão sujeitos à responsabilidade trabalhista, criminal e administrativa, que podem ensejar inclusive na perda da delegação;
  8. A modernização e a constante informatização dos serviços notariais e de registro têm propiciado a melhoria na prestação dos serviços e viabilizado o acesso da população a diversos serviços através da internet, o que recorrentemente vem sendo noticiado pela imprensa;
  9. O serviço extrajudicial vem sendo amplamente utilizado para desburocratizar a vida do cidadão e desafogar o Poder Judiciário. As estatísticas da Lei 11.441/07, que possibilitou a realização de inventários, divórcios e separações extrajudiciais, comprovam que, mais de 480.000 processos deixaram de ingressar no Poder Judiciário pois foram resolvidos consensualmente de forma célere e segura nos cartórios de notas. Ou seja, quando a população tem opção, prefere utilizar os serviços extrajudiciais a utilizar os judiciais;
  10. Conforme recente pesquisa do Instituto de Pesquisas Datafolha, os cartórios estão em segundo lugar na confiança dos seus usuários em comparação com outras instituições do país, em posição equivalente à dos Correios;

Anoreg-BR entende que todas essas variáveis devem ser consideradas ao se analisar a planilha de faturamento bruto dos cartórios extrajudiciais brasileiros.

Vale mencionar, ainda, que o sistema notarial e de registro é reconhecido internacionalmente pela sua organização e segurança jurídica, bem como serve de exemplo para muitos países.

Rogério Portugal Bacellar
Presidente

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