e-CPF – Obrigatoriedade para apuração de ITCMD em inventários extrajudiciais – SEFAZ/AM‏

Compartilhe

Prezados(as) Associados(as),

A pedido do Subgerente da divisão de ITCMD da SEFAZ-AM, encaminhamos abaixo, informações relativas a obrigatoriedade do uso de e-CPF para acesso à DIEF – Declarações de Informações Econômico Fiscais, para apuração do ITCMD em inventários extrajudiciais.
________________________________________________
Sr. Presidente,
Conforme entendimento firmado entre V S a. e esta Administração Tributária, em recente reunião, informamos que já está disponível aos Cartórios do Amazonas o acesso à Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF mediante certificação digital com o e-CPF dos titulares, como garantia de autoria e integridade.
 
Esclarecemos que, nesta opção, é assegurada aos titulares dos cartórios a opção para atribuição da Procuração Eletrônica aos serventuários designados para o preenchimento e envio da DIEF, devendo ser providenciada a certificação digital vinculada aos respectivos CPF’s, para aqueles que ainda não a possuírem.
 
Igualmente, informamos que, em vista da necessidade de adequação dos cartórios, estenderemos o prazo de utilização da opção atual da DIEF, impreterivelmente, até o dia 14 de setembro/2014, sendo suprimida após essa data, quando será acessível apenas a opção com utilização do Certificado Digital.
 
Na oportunidade, solicitamos a vênia de V. S a. no sentido de distribuir este Ofício aos cartórios associados.
 
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e sempre ao inteiro dispor, subscrevo-me.                      
 
Karen Valeska Cavalcante Monteiro
Chefe do Departamento de Arrecadação
 
 
UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL NA DIEF – CARTÓRIOS
 
 No site da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br) o acesso à DIEF – Declaração de Informações Econômico Fiscais pelo titular do cartório, utilizando o certificado digital, ocorre pela seleção em sequência das opções “Declaração – ITCMD” /  “Declaração OnLine – ITCMD (Com Certificação Digital) (Teste Piloto)”.
 
Caso a designação de serventuários para o preenchimento da DIEF, mediante certificação digital, seja de interesse dos titulares de cartório, após o acesso supracitado, o mesmo encontrará disponível a opção da Procuração Eletrônica.
 
A Procuração Eletrônica é o meio pelo qual o titular de cartório habilita e delega poderes a terceiro(s) para a prestação da DIEF junto à SEFAZ/AM, utilizando certificado digital. O número de serventuários com poderes para prestar a DIEF é facultado ao titular de cartório.
 
O prazo mínimo da Procuração Eletrônica fica a critério do titular e o máximo deve ser de 3 anos, coincidente com o prazo dado pela empresa de certificação digital para renovação do certificado. A qualquer tempo o titular de cartório pode revogar a Procuração Eletrônica, bastando clicar na opção disponível.
 
Quanto ao preenchimento da DIEF, serão mantidos os mesmos critérios atualmente utilizados, conforme manual de utilização disponível no site.
 
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e sempre ao inteiro dispor, subscrevo-me.                      
 
Karen Valeska Cavalcante Monteiro
Chefe do Departamento de Arrecadação

Notícias Recentes

Title ×
Rolar para cima
Pular para o conteúdo