e-CPF- Obrigatoriedade para apuração de ITCMD em inventários extrajudiciais a partir de 31/10/2014

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Prezados(as) Associados(as),

Reiteramos a informação anterior acerca da disponibilidade do módulo de segurança, relativo as declarações (DIEF) destinadas a apuração de ITCMD enviadas pelos cartórios do Amazonas mediante certificação digital, no site da SEFAZ/AM.

A opção atual da DIEF ficará disponível somente até o dia 31 de outubro/2014, sendo suprimida após essa data, quando será acessível apenas a opção com Certificado Digital.

 Solicitamos a gentileza da utilização  da Certificação Digital na versão e-CPF, para aqueles que já dispõem, no envio da DIEF na opção “Declaração OnLine – ITCMD (Com Certificado Digital) (Teste Piloto)” disposta na página da SEFAZ/AM, a título de teste, com a correção de eventuais inconformidade do sistema.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, favor entrar em contato no telefone: (92) 2121-1794 ou através do endereço eletrônico: [email protected].

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