Delegatários extrajudiciais, Magistrados e servidores do TJAM participam de treinamento em Manaus

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Os participantes receberam informações sobre as regras do fisco e provimentos do CNJ para escrituração de receitas e despesas.
Os treinamentos ocorreram desde a tarde da última sexta-feira, 31/1, na Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM). No sábado, o tema foi apresentado aos delegatários dos cartórios extrajudiciais do Amazonas, contadores e profissionais do Direito.

Tema
A aquisição de bem durável é uma das principais dúvidas na hora em que notários e registradores – aqueles profissionais que atuam nos cartórios extrajudiciais -, elaboram as prestações de contas ao Fisco. Outra questão frequente está relacionada ao tipo de despesa que pode ser deduzida no Imposto de Renda.

Esses foram alguns dos temas debatidos, na tarde da última sexta-feira durante o treinamento para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sobre escrituração de receitas e de despesas para fins de prestação de contas aos órgãos com atribuições correicionais e Receita Federal, realizado pela Associação e Sindicato dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) e Sinoreg/AM, respectivamente, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). O mesmo tema foi debatido em mais um treinamento no sábado para Tabeliães do Estado.

“Uma das principais dúvidas está relacionada à aplicação de capital, que é a aquisição de bem durável – considerado o que permanece útil por mais de um ano. Quando ocorre a chamada ‘aplicação de capital’, o valor dessa aplicação não pode ir para o livro-caixa. Muita gente acaba não compreendendo que a aquisição de um computador, por exemplo, é aplicação de capital e aí gera uma série de problemas”, explicou o advogado e professor Antonio Herance Filho. Ele é pós-graduado em Direito Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela PUC de Minas Gerais (PUC-MG) e em Direito Constitucional e de Contratos pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo.

Existem, ainda, questões diversas, que eram tratadas de uma maneira e agora estão recebendo outro tratamento. Temos uma situação nova a respeito das reuniões de conformidade que a Receita Federal vem fazendo com foco nos cartórios, uma questão bastante importante e que vamos discutir aqui”, comentou Herance Filho, que também atua como professor de Direito Tributário aplicado às atividades notariais e de registro, além de ser autor de várias obras e artigos.

Ele ressaltou que o notário e o registrador, por força do ofício que exercem, têm o dever de escriturar receitas e despesas em dois livros: no instituído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conforme Provimento CNJ nº 45, que trata dessa matéria; e, pela legislação tributária federal, no qual esses profissionais devem sujeitar o valor mensal líquido dos seus emolumentos às regras de tributação do Imposto de Renda na modalidade “Carnê-leão”. “Esse dever precisa ser muito bem compreendido porque são dois instrumentos a serem escriturados com objetivos distintos e se não os compreendermos bem, provavelmente poderão ser aplicadas regras que não sejam as devidas para aquela finalidade e isso pode induzir a um erro até de difícil reparação”, frisou.

Além de discutir as principais dúvidas em relação à escrituração de receitas e de despesas, outro objetivo para a realização do treinamento é comentar as regras que devem ser aplicadas na escrituração do Diário Auxiliar (livro da Corregedoria) e no da Receita Federal – que serve para apuração do Imposto de Renda. “Feita essa distinção necessária, iremos comentar ainda a obrigação tributária. Há muitas regras e dúvidas em relação a esse assunto, com divergências pontuais em vários momentos e pretendemos analisar esses tópicos que geram muita confusão”, completou o professor.

O presidente da Anoreg e Sinoreg/AM, Marcelo Lima Filho, destacou que “as rotinas de prestação de contas são o dia a dia das serventias extrajudiciais” e que os cartórios estão sempre sujeitos à fiscalização tanto pelo pelo Judiciário, em relação ao seus atos e livros quanto pelo Fisco.

“Em razão disso, os nossos associados precisam estar atualizados sobre as melhores práticas, tendo daí surgindo a ideia da realização de curso de capacitação sobre esta temática”, completou Lima Filho.

As Corregedorias de Justiça realizam inspeções e correições em unidades judiciárias e administrativas, bem como em cartórios extrajudiciais de todo o Brasil. O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios nos quais são apresentadas as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades e cartórios para melhorar seu desempenho.

Marcelo Lima Filho também ressaltou que as questões envolvidas nesse tema são dinâmicas, “com regras criadas pelo Fisco Federal e CNJ, além dos manuais de normas das Corregedorias, ou seja, tudo isso exige uma atualização constante por parte dos profissionais que trabalham com esses dados”, enfatizou Marcelo Filho.

A secretária-geral e executiva da Esmam, Márcia Levi, enfatizou que este primeiro curso de 2020 da escola, realizado em parceria com as entidades que representam os notários e registradores do Amazonas, representa uma oportunidade importante para a troca de conhecimento a respeito desse tema.
“A Diretoria da Esmam validou essa oportunidade para que pudéssemos conversar com um especialista na área que pode trazer elucidação para questões do dia a dia dos profissionais, inclusive do Poder Judiciário. É um privilégio sediar esse treinamento que, certamente, trará inúmeros benefícios àqueles que atuam na área”, disse Márcia.

Doações para entidades sociais

Para o curso de sábado, os participantes levaram, como forma de inscrição, uma lata de leite em pó que será doado para uma instituição filantrópica.

Assessoria de Comunicação
Anoreg/AM
*com informações da assessoria de comunicação da Esmam

 

 

 

 

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