Decreto Estadual / Serviços Essenciais

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Por meio de Decreto estadual, o governo do Amazonas, em virtude da necessidade de dar continuidade à adoção de medidas, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, fica prorrogada, por mais 15 (quinze) dias, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.
Excetuam-se da suspensão, os estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como padarias, supermercados, drogarias e farmácias, bem como os estabelecimentos comerciais e serviços essenciais previstos no Decreto n.o 42.106, de 24 de março de 2020.

Os Serviços Notariais e de Serviços ficam incluídos ao artigo 1.o do Decreto n.o 42.106, de 24 de março de 2020, *sendo assim, necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, conforme descrito neste Decreto.
Seguem vigentes as determinações previstas no Provimento 346/2020-CGJ que determinou a suspensão excepcional do atendimento presencial dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Amazonas a partir de 23 de março até o final de abril.

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