Comunicado Grupo Extradigital

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O Grupo Extradigital, Empresa estabelecida há dez anos, especializada em soluções automatizadas e de computação para Serventias Extrajudiciais, vêm, por meio deste, comunicar o que segue.

Em face de atitudes tomadas por nossos antigos sócios Michel Nogueira Rebelo e Sidnei Teixeira, julgamos oportuno que sejam prestados alguns esclarecimentos a respeito da saída de tais sócios da Empresa EXTRADIGITAL e a criação, por eles, de uma Empresa concorrente, a MACROCART.

De fato, após alguns meses de negociação, formalizou-se, em março de 2012, a retirada dos antigos sócios acima referidos da Empresa EXTRADIGITAL.

Soube-se, cerca de um mês após, que criaram, por interpostas pessoas, como parentes e ex-colaboradores da EXTRADIGITAL, uma nova Empresa, que veio a denominar-se MACROCART, para prestar serviços semelhantes, certamente aproveitando-se das relações que haviam estabelecido com alguns de nossos tradicionais clientes, especialmente na assistência técnica que prestavam in loco como representantes da EXTRADIGITAL.

Não temos nenhuma dúvida, no entanto, que os softwares oferecidos pela MACROCART no mercado foram desenvolvidos a partir dos códigos fonte dos programas desenvolvidos e de titularidade da EXTRADIGITAL, sem qualquer autorização desta.

Por isso, foi ajuizada uma ação cautelar de produção antecipada de provas, ora em curso perante a colenda 2ª Vara Cível de São José-SC, em que foi deferida liminar determinando a realização de uma perícia, com busca e apreensão das máquinas (computadores) da MACROCART.

Cumprida a ordem de busca e apreensão, a fim de evitar a paralisação de tais serviços, o Juízo competente determinou a restituição dos equipamentos à MACROCART, mantida, contudo, a determinação de perícia, destinada a comprovar se os softwares da MACROCART são ou não cópia ilegal dos produtos de nossa Empresa, a EXTRADIGITAL.

Para melhor esclarecimento, juntamos cópia de nota de esclarecimento que publicamos na imprensa local sobre os fatos, bem como das duas decisões do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José.

A perícia já teve início e, confiamos, seu resultado será revelado em poucos dias. Comprovada a utilização indevida, pela MACROCART, dos códigos fonte dos programas da EXTRADIGITAL, será imediatamente interposta a ação principal, visando à imediata paralisação das atividades da MACROCART.

Nossa Empresa prossegue com os serviços de sua linha, inclusive com clientes que haviam sido desviados pela MACROCART, mas que, alertados a respeito do que está ocorrendo, retornaram para a EXTRADIGITAL.

Alertamos, ainda, para o fato de que Sidnei Teixeira tem procurado alguns clientes da EXTRADIGITAL e, sem comunicá-los de que não faz mais parte da Empresa, tem dito a estes que seria necessária uma atualização do sistema do cartório, oportunidade em que faz a troca do sistema da nossa Empresa pelo da MACROCART, comunicando, após, ao cartorário, que a atualização foi feita com sucesso, mas que, a partir de então, o serviço passaria a ser prestado pela MACROCART e não mais pela EXTRADIGITAL.

A ata notarial em anexo, em que consta relato do Cartório do 6º Ofício de Manaus a respeito dos graves fatos acima relatados, é prova irrefutável da efetiva ocorrência de tais fatos.

Aguardaremos serenamente a decisão da Justiça e ficamos à disposição de Vossa Senhoria para quaisquer outros esclarecimentos e contatos.

Cordialmente,
Grupo Extradigital.

Obs: Anexos disponíveis no drive virtual da ANOREG/AM, através link:
https://docs.google.com/folder/d/0B0ItCtm8-WjjNy14M2NwcnVDNUU/edit

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