Clipping – Em Tempo – AM soma quase 6 mil crianças sem o nome do pai no registro em 2 anos

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Estatística mostra a realidade de várias crianças amazonenses, que não têm o nome do pai na certidão de nascimento

Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), o número de crianças registradas sem o nome do pai na certidão chegou a 5.899 nos últimos dois anos e meio.

Em números absolutos, de janeiro a junho de 2020, foram registradas 22.178 crianças no Estado, sendo que 2.213 não tiveram indicação do nome do pai na certidão de nascimento, representando 10% de aumento em relação a esse mesmo período de 2018 e 2019.

Em 2018, este número foi de 1.509 recém-nascidos (7,34%) do total de nascimentos no primeiro semestre. Em 2019 o número já havia subido para 9,5% dos registros sem a inclusão do nome do pai, o que representou o total de 2.177 nascimentos no Estado.

Somente em Manaus, o número de ausências do nome paterno no documento é de 1.512, quase metade do total observado em todo o Estado. Os dados consideram o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2020 e foram computados a partir da base nacional de registros de nascimentos dos Cartórios de Registro Civil (CRC Nacional).

Essas estatísticas alarmantes fazem parte de histórias marcadas por lutas e sofrimento, como a história de Bruna Viana, de 20 anos.

“Eu peguei o dinheiro do auxílio, mas não vou enviar nada. Vou comprar minha moto.” Essa foi a resposta que Bruna ouviu do ex-companheiro, após ter cobrado o valor da pensão para a filha de 1 ano e 6 meses.

Durante o relacionamento de três anos, Bruna não tinha motivos para reclamar da convivência com o parceiro, até ter a filha. Com a mudança no comportamento e cansada das humilhações, a mãe tomou a decisão de retirar o nome do pai da certidão de nascimento da filha.

“Eu resolvi tirar o nome dele porque não queria ter responsabilidade de pai. Não só financeiramente, mas não queria ser um pai presente, dar amor, educação. Pai deve agir como tal, mesmo com a separação. Ele não queria nem ficar com ela no final de semana e negava a pensão de R$ 50 por semana”, conta Bruna.

A mãe conta que, certa vez, a filha ficou doente e o pai disse não ter o valor do transporte público para Bruna levar a bebê ao hospital e pediu para ela dar um jeito. “Eu fui andando até o hospital e repensei muito sobre essa situação. Era humilhação demais! Naquele dia cobrei os R$ 300 da pensão. Ele mandou R$ 150, mas disse que não iria ajudar com mais, pois estava juntando dinheiro para comprar uma moto”, desabafa.

Sobre a decisão, Bruna diz que a tomou convicta e sem arrependimentos. “Já que ele não queria ser pai, então, não ia mais ser, nem na vida nem na certidão. Crio, educo, sustento sozinha e não me arrependo de nada”, exprime.

História que se repete

A auxiliar de limpeza Joelma Batista, de 45 anos, tem uma história similar. A amazonense de Nhamundá, mas que reside em Manaus há 30 anos, criou os seus dois filhos sem a presença paterna.

O primeiro filho, de 22 anos, foi criado até os 7 anos pela avó materna. Depois de 8 anos, Joelma teve um relacionamento rápido e acabou engravidando. “Ao saber da gravidez, o pai do meu filho se afastou. Quando voltou em casa, eu estava com 4 meses de gravidez. Perguntou se eu queria assumir o bebê, pois ele iria ajudar, mas depois desse dia foi embora e nunca mais voltou”, conta Joelma.

Criando o filho sozinha e pensando que o pai poderia voltar, Joelma não tinha registrado o filho até os 7 meses de idade. “Quando o meu bebê estava com 7 meses, resolvi registrá-lo. Esperei o pai voltar, mas não veio. Fiquei muito triste, porque eu não esperava engravidar. Ele não quis se prevenir e tudo isso aconteceu, mas amo o meu filho e sou grata pela sua vida”, revela.

Hoje o filho tem 14 anos, não conhece o pai e nem tem nenhuma informação sobre o paradeiro dele.

Projeto Pai Presente

Para tentar reverter esses dados, em 2003, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) criou o projeto Pai Presente, que foi intitulado no início como Pai Legal, mas foi rebatizado com o nome atual em 2010. A iniciativa visa incentivar o reconhecimento de pessoas sem registro. Segundo a Constituição Federal de 1988, o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, parágrafo 7º.

Para receber o benefício do projeto, o juiz de Direito, Gildo Alves, que também é coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) – Família, do Tribunal de Justiça do Amazonas, explica como funciona.

“Se o requerente for maior de idade e o pai vivo, basta que os dois compareçam ao cartório em que ele se encontra registrado, e será resolvido facilmente. Caso o filho (a) seja menor de idade, é necessária a intervenção judicial. O atendimento no ambiente da justiça é gratuito, mas a averbação e a nova certidão dependem da condição econômica dos interessados”, explica.

Dados nacionais

No Brasil, cerca de 5,5 milhões de crianças não possuem o nome do pai registrado na certidão de nascimento. Esses dados foram captados por meio do Censo Escolar, realizado em 2013, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Portal Em Tempo

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