CGJ expede Recomendação a serventias extrajudiciais acerca da lei que reduz taxas cartoriais de imóveis no Amazonas

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Recomendação 01-2020/CGJ-AM orienta os cartórios sobre a aplicação da Lei Estadual n.º 5.220/2020, sancionada nesta semana

A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) expediu, nesta sexta-feira (4), uma Recomendação orientando as unidades extrajudiciais acerca da aplicabilidade da Lei n.º 5.220/2020, que reduziu em 30% as taxas cartoriais relativas à regularização e transferência de imóveis no âmbito do Amazonas.

A Recomendação 01-2020/CGJ-AM orienta os cartórios, especificamente, sobre o Provimento 373-2020/CGJ, publicado na edição desta sexta-feira (04/09) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e que, em razão da recente sanção da Lei pelo governador do Estado, fixa o prazo de cinco dias para que as serventias realizem as adequações necessárias em seus sistemas informatizados a fim de que as cobranças de emolumentos (taxas) cartoriais atendem ao que é disposto na nova lei.

Pela Recomendação (cuja íntegra pode ser conferida no arquivo anexado a esta página), a Corregedoria esclarece que “eventuais divergências apuradas entre tabelas atualizadas de emolumentos elaboradas pelas próprias serventias e a tabela oficial, que será publicada com a maior brevidade possível, serão de inteira responsabilidade dos oficiais cartorários que optarem pela prática dos atos abrangidos pela Lei Estadual n.º 5.220, inclusive com responsabilização pela devolução de todos os valores cobrados a mais aos prejudicados”.

A Recomendação justifica-se, dente outros fundamentos, pela competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais, conforme os arts. 103-B, § 4.º, I e III, e 236, § 1.º, da Constituição Federal e em razão da obrigação dos serviços extrajudiciais em cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário, como indicam os arts. 37 e 38 da Lei n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas

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