Averbação de áreas de proteção legal no Registro de Imóveis tem liminar concedida pelo CNJ

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No último dia 19 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar ao procedimento de controle administrativo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais a fim que fosse reconhecida a obrigação legal de averbar junto ao Registro de Imóveis as áreas de proteção legal.

A íntegra da publicação já está disponível no disco virtual da associação: https://drive.google.com/folderview?id=0B0ItCtm8-WjjY1FNYkFKejlfV00&usp=sharing

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