ANOREG-AM, SINOREG-AM E ANOREG-BR realizam curso de aperfeiçoamento em Apostilamento de Haia e Gestão de Qualidade

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A Associação dos Notários e Registadores do Amazonas (ANOREG/AM) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Amazonas (SINOREG/AM), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) realizam, neste sábado, 17, os cursos de aprimoramento em “Apostilamento de Haia” e em “Gestão de Qualidade”, no auditório Desdor. Ataliba David Antônio, Térreo, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na Avenida André Araújo, s/n, Aleixo, das 8h às 12h30.

Para ministrar as palestras, sob indicação da ANOREG/BR, estarão a Dra. Maria Aparecida Pacheco, que é Diretora do Programa de Qualidade Total (PQTA – ANOREG/BR). Ela vai abordar o tema “Gestão de Qualidade” com a intenção de aprofundar o tema com casos de sucessos aplicáveis à atividade cartorial.

O segundo palestrante é o Dr. Marco Antônio Barreto, tabelião-substituto no Distrito Federal, que vai falar sobre o “Apostilamento de Haia na Prática”.

Segundo o presidente do SINOREG/AM, Marcelo Lima Filho, os dois temas são de extrema relevância para a atividade cartorial porque trazem particularidades que vão ajudar na melhoria do atendimento ao público.

“Tanto a relevância, quanto o frescor das matérias nos fazem acreditar que será uma manhã muito produtiva com debates importantes acerca dos temas levantados. Teremos a satisfação em receber nossos amigos sindicalizados para esta troca de experiências”, declarou Marcelo.

Apostilamento de Haia 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos, documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências, documentos administrativos, atos notariais, declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. A Convenção não se aplica a documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares, documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas, David Gomes David, é cada vez mais importante que registradores e notários possam dispor de conhecimentos aprofundados sobre assuntos de relevância, como os que estão sendo trazidos à tona.

“Na medida em que avançamos em conhecimento, temos a certeza de que na ponta poderemos atender com qualidade o público que procura os cartórios para solução de vários problemas”, declarou David.

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior, MBA, MSc

MTb 037/AM.

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