Anoreg AM entrevista Mirza Cunha, juíza titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião de Manaus

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“O equilíbrio econômico financeiro dos Cartórios mostra-se fundamental para viabilizar e garantir o acesso à população de baixa renda à prestação do serviço de registros públicos e notariais”

Anoreg AM entrevista Mirza Telma Cunha, juíza titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião de Manaus

Nascida em Belém/PA, a magistrada Mirza Telma de Oliveira Cunha iniciou sua carreira em 1989. Em sua trajetória no estado do Amazonas, atuou como juíza titular dos foros de Santo Antônio do Içá; Beruri, Novo Airão, São Paulo de Olivença, Careiro Castanho e de Barcelos. Em 1995, foi promovida para a capital amazonense, onde atuou por 10 anos como titular da 4ª Vara Criminal.

Ao longo de sua carreira, a juíza também foi titular do Juizado Especial Criminal, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri e, mais recentemente, da Vara de Registros Públicos e Usucapião.

Em entrevista concedida à Anoreg/AM, a magistrada destaca seus desafios à frente do órgão.

 

Anoreg/AM – Como recebeu e qual foi o sentimento com a nomeação para o cargo de juíza titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião de Manaus?

Mirza Telma Cunha: Recebi com muita alegria, mas ao mesmo tempo com uma pitada de tristeza, porque teria que sair do Tribunal do Júri onde atuei por muitos anos e que é minha paixão. Entretanto, ao optar por essa remoção, o fiz porque entendi que já havia cumprido com o meu papel no Tribunal do Júri e havia chegado o momento de me abrir para novas experiências em outra área, além de oportunizar para novos colegas a experiência do trabalho no Tribunal do Júri.

 

Anoreg/AM – Quais são as principais metas da sua gestão?

Mirza Telma Cunha: A meta principal é a baixa dos processos existentes na Vara. Quando recebi a Vara de Registros Públicos e Usucapião – VRPU, havia algum tempo que se encontrava sem juiz titular e o acervo processual girava em torno de seis mil processos. Hoje já conseguimos baixar mais de dois mil processos e continuamos baixando mais. Também estamos procedendo com as devidas fiscalizações nos cartórios extrajudiciais, a fim de que todas as pendências sejam regularizadas visando uma melhor prestação de serviços ao jurisdicionado.

 

Anoreg/AM – Quais são as principais ações da Vara para promover a resolução de conflitos pela esfera extrajudicial?

Mirza Telma Cunha: Primeiramente, busca-se dar celeridade aos processos existentes na VRPU, considerando-se que a natureza destes pressupõe análise documental e testemunhal, resultando em um processo longo, em especial as ações de usucapião, que também são de competência desta Vara especializada, buscando a resolução integral do conflito da melhor forma possível. Quanto a área de registros públicos, as ações são as resoluções de angústias pessoais e familiares no que diz respeito a alteração e/ou inclusão de nome, e procedimentos que demandam decisão judicial, ligados ao Direito Registral e Notarial, cumprindo assim o contido no art. 161 da LC 172/2016.

 

Anoreg/AM –  O estado do Amazonas realizou, recentemente, sessões de escolha dos novos delegatários de serviços extrajudiciais. Qual a importância de concursos públicos para o ingresso na atividade?

Mirza Telma Cunha: A assunção dos novos delegatários é de suma importância, posto que a eles cabe a prestação de um serviço eficiente e adequado compromissado com o cumprimento das leis, resoluções e provimentos, observando-se que esses delegatários são providos de fé pública (art. 3o. da Lei 8935/94). É primordial e de suma importância o concurso público para o ingresso na atividade, eis que tal ingresso encontra-se estabelecido pelo art. 236 da CF/88.

 

Anoreg/AM – Os cartórios extrajudiciais, principalmente os que possuem atribuição de Registro Civil, são fortemente atingidos pela gratuidade de seus atos. Como avalia a importância do necessário equilíbrio econômico financeiro das delegações extrajudiciais e o excesso de gratuidade nestes serviços?

Mirza Telma Cunha: Considerando que a atividade extrajudicial, por força do artigo 236 da CF, é exercida em caráter privado, ou seja, trata-se de um serviço público cujo exercício faz-se mediante gestão privada, como consequência as gratuidades de atos especialmente os praticados pelo oficial do Registro Civil requerem uma justa compensação do estado, conforme preceitua a Lei 10.169/00, de modo que haja recursos para assegurar a continuidade da prestação do serviço com qualidade. Desta forma, o equilíbrio econômico financeiro dos cartórios mostra-se fundamental para viabilizar e garantir o acesso à população de baixa renda à prestação do serviço de registros públicos e notariais. Para a população, o ato registral é gratuito, mas o estado, através do Tribunal de Justiça, deve buscar maneiras de custeio dessa gratuidade, vez que o delegatário merece receber pelo serviço.

 

Anoreg/AM – Como avalia a situação atual do fundo de ressarcimento dos atos gratuitos no Amazonas?

Mirza Telma Cunha: No Amazonas, foi criado o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário, onde há uma arrecadação mensal para custeio dos atos registrais que são abarcados pela gratuidade ao usuário, ou seja, o pagamento é feito pelo respectivo Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário, embora para o usuário do serviço este seja gratuito. Porém, esclarece-se que o registrador civil nem sempre recebe o valor dos emolumentos em sua integralidade, visto o Fundo não ter receita suficiente para o pagamento de todos os atos gratuitos praticados no estado mensalmente, fazendo-se necessário o rateio e redução de valores para custeio dos atos gratuitos.Diante disso, o que se percebe é a existência de um dilema, que pode ser melhor esclarecido pela ARPEN, qual seja: atender o usuário do serviço que possui o direito constitucional do serviço gratuito e o delegatário que deve prestar o respectivo serviço e por ele ser adequadamente remunerado.

 

Anoreg/AM – Uma das grandes demandas da sociedade do Amazonas é a necessidade de regularização imobiliária no estado. Como avalia a importância dos imóveis estarem regularizados e seus proprietários dotados dos registros que lhe deem segurança jurídica?

Mirza Telma Cunha: A Regularização Fundiária deve ser compreendida como um PROCESSO SOCIAL-JURÍDICO-ECONÔMICO DE TRANSFORMAÇÃO, mediante a intervenção do Poder Público na propriedade, em decorrência de um evidente interesse social, a fim de legalizar a permanência de possuidores em áreas ocupadas em desconformidade com a lei, promovendo, pois, o direito social à moradia, bem como a função social da propriedade e da cidade. Ademais, a transformação jurídica da posse em propriedade – pelo registro cartorial do imóvel -, assegura a certeza dominial e viabiliza o acesso ao crédito, impulsionando, assim, a atividade econômica e o desenvolvimento do País.

 

Anoreg/AM – Por ser um estado continental, o Amazonas enfrenta dificuldades na questão de internet em muitos de seus municípios. Como avalia a importância da existência do sistema Cacique Web que interliga todos os cartórios do estado?

Mirza Telma Cunha: É de suma importância, considerando-se justamente, conforme consta na pergunta, o fato de ser o Amazonas um estado continental. Como é do conhecimento geral, a conexão de internet no interior do Amazonas é muito deficitária o que prejudica sobremaneira a comunicação entre os cartórios e, como consequência, o jurisdicionado. Com a criação e instalação do Cacique Web, essa comunicação foi bastante favorecida. Esse sistema otimiza o trânsito de comunicação cartorária da Anoreg/AM e sua utilização da celeridade, integração, segurança de dados e efetividade aos trabalhos nos cartórios, especialmente por ser um sistema que funciona sem internet, o que favorece em muito a comunicação entre os cartórios do interior do estado. Importante observar, entretanto, que em não havendo conexão de internet, este não funciona para troca de correspondências com órgãos como Receita Federal, IBGE e INSS, Justiça Eleitoral. Com o Cacique Web, os novos delegatários já receberão um cartório informatizado e apto a funcionar, considerando-se que as grandes empresas de automação e suporte não possuem interesse em cartórios que gerem pouca rentabilidade, como é o caso da maioria dos cartórios do interior do estado, esta lacuna é preenchida pelo sistema Cacique Web que é uma ferramenta tecnológica importante para o jurisdicionado, os utilizadores do sistema e os delegatários. O sistema já está inclusive se aprimorando para futuramente tornar possível a realização de correições através deste.

 

Anoreg/AM – Como avalia a importância dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais para a população?

Mirza Telma Cunha: De acordo com a Lei 8.935/94, os serviços extrajudiciais são aqueles de organização técnica e administrativa, destinados a conferir segurança jurídica, eficácia, publicidade e autenticidade aos atos que os cidadãos buscam realizar. Assim, os serviços prestados pelos cartórios caracterizam-se por prevenir litígios, promover a conformação legal e perpetuar as informações levadas aos registros e notas públicas, de modo que tanto os cidadãos quanto o estado possam acessar dados considerados públicos e conhecer os atos e negócios realizados.

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